ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
O objetivo deste contrato é proteger a informaçao confidencial transmitida pela entidade
STRUGAL 2 SL, com número de contribuinte, B41545120, e evitar a sua divulgaçao, por
qualquer meio, a outras partes.
II. A informaçao confidencial inerente a este acordo se define de forma geral como todo tipo de
informaçao técnica relativa, principalmente, aos ficheiros informáticos que contém desenhos,
planos e esquemas de perfis de aluminio, e que sao propiedade exclusiva e absoluta de
STRUGAL 2 SL, sendo a sua utilizaçao sujeita as regras que se indicam abaixo.
III. A aceitaçao do presente acordo de confidencialidade, por parte O CLIENTE, reconhece
expressamente a exclusiva titularidade que a entidade STRUGAL 2 SL goza dos modelos
sujeitos deste acordo, e estando interessada em que seja transmitida a informaçao técnica a que
se refere no artigo anterior se compromete a:
- a) utilizar a tecnologia e a información transmitida exclusivamente em relaçao e para a
comercializaçao dos produtos de STRUGAL 2 S.L;
- b) nao modificar, alterar, copiar, publicar ou divulgar em todo ou em parte a informaçao
confidencial transmitida;
- c) nao proceder a comunicaçao nem transferência a terceiros, por qualquer meio, da
informaçao técnica que se transmitiu em virtude do presente contrato;
- d) controlar que os seus técnicos-empregados mantenham a presente obrigaçao de sigilo,
inclusivé quando nao estiverem vinculados laboralmente a empresa;
- e) manter a obrigaçao do sigilo inclusivé que fique sem efeito, por qualquer causa, o
presente contrato;
- f) impedir qualquer tipo de cópia ou uso para fins distintos dos que constituam o objeto do
presente contrato, da refeirda informaçao a favor de terceiros, constituindo refeirda
infraçao um ato de competência desleal em virtude do disposto na Lei 3/1991 de 10 de
Janeiro, sobre Competência Desleal.
IV.-O presente compromisso de confidencialidade têm caráter indefinido.
V.- No caso de que o presente contrato ficar sem efeito por qualquer causa, O CLIENTE é
expresamente obrigado num prazo de CINCO dias desde a comunicaçao nesse sentido a
devoluçao, em seu caso, de toda a informaçao transmitida por STRUGAL 2 S.L. em virtude
deste contrato e, em caso de que este nao seja materialmente posible, a sua completa
destruiçao.
VI.-As partes renunciarao expressamente a qualquer jurisdiçao competente e acordam
submeter-se aos Juízos e Tribunais competentes de Sevilha, para resolver quantas dúvidas ou
divergências que possam surgir entre eles como consequência da interpretaçao ou cumprimento
deste acordo.
STRUGAL 2 S.L